Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro
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A Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro é a lei municipal principal.[1] ou lei fundamental que rege a municipalidade e sendo oriunda da competência própria do processo legislativo do Município do Rio de Janeiro, a capital do estado brasileiro do Rio de Janeiro, em obediência à emanação da Constituição Federal e da Constituição estadual[2]
Factos rápidos Visão geral, Estrutura do governo ...
Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro | |
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Pórtico com a parte preambular e os vereadores constituintes. | |
Visão geral | |
Jurisdição | Cidade do Rio de Janeiro |
Subordinado à | Constituição do Estado do Rio de Janeiro[nota 1] |
Ratificado | 5 de abril de 1990 (34 anos) |
Estrutura do governo | |
Poderes | Dois (executivo e legislativo) |
Câmaras | Unicameral: Câmara Municipal |
Executivo | Prefeito |
Histórico | |
Local | Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Brasil |
Autor(es) | Assembleia Constituinte Municipal do Rio de Janeiro |
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