Jus puniendi
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O jus puniendi é uma expressão latina que pode ser traduzida literalmente como direito de punir do Estado. Refere-se ao poder ou prerrogativa sancionadora do Estado. Etimologicamente, a expressão jus equivale a direito, enquanto a expressão puniendi equivale a castigar, de forma que tanto se traduzi-la literalmente como o direito de punir ou direito de sancionar. Esta expressão é usada sempre em referência ao Estado frente aos cidadãos,