Inquérito policial
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O inquérito policial é um procedimento policial administrativo, criado pelo decreto imperial 4.824/1871, e previsto no Código de Processo Penal Brasileiro como fundamental procedimento investigativo da polícia judiciária brasileira. Ele apura (averígua) certo crime e precede a ação penal, sendo usualmente considerado como pré-processual, apesar de possuir atividade em unidade com o processo penal. O inquérito policial é um procedimento escrito que é presidido pela autoridade policial, que é o delegado de polícia. É composto de elementos informativos de autoria e materialidade de crime, as quais, comumente, são produzidas pela autoridade policial e pelos agentes da autoridade policial (investigadores de polícia, peritos criminais, agentes de polícia, escrivães de polícia, papiloscopistas policiais).
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