Iniciativa Legislativa de Cidadãos
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Uma Iniciativa Legislativa de Cidadãos[1] (ILC) é um direito de iniciativa legislativa que, em Portugal, pode ser exercido por um mínimo de 20 000 cidadãos eleitores (No. 1 do artigo 6.º da Lei n.º 17/2003. Requisitos), junto da Assembleia da República (AR), nos termos do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa.[2] A Lei da Iniciativa Legislativa dos Cidadãos, como também é conhecida a Lei 17/2003, de 4 de Junho,[3] regula os termos e condições em que grupos de cidadãos eleitores exercem esse direito de iniciativa legislativa, bem como a sua participação no procedimento legislativo a que derem origem.