Incorporação imobiliária
atividade comercial multifacetada relacionada a edifícios e terrenos / De Wikipedia, a enciclopédia encyclopedia
Incorporação imobiliária, no direito brasileiro, é nome dado para o conjunto de atividades exercidas com a finalidade de construir ou promover a construção de edificações ou conjunto de edificações, bem como a sua comercialização, total ou parcial, compostas de unidades autônomas que, em seu conjunto, formam um condomínio.
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Disciplinada pela Lei nº 4.591 de 16 de dezembro de 1964, será incorporador toda pessoa (quer física, quer jurídica) que de alguma forma se responsabilize pela entrega, dentro de prazo, preço e condições determinadas, as obras concluídas. Ainda é considerado incorporador aquele que contrate a construção de prédios para a constituição de condomínios.