In commendam
condecoração concedida a eclesiásticos e cavaleiros / De Wikipedia, a enciclopédia encyclopedia
Em direito canônico, commendam (ou in commendam) era uma forma de transferir um beneficium em confiança à guarda de um patrono. A prática de beneficiums realizados in commendam tornou-se uso e abuso generalizado nos séculos XIV e XV, mas as origens podem ser encontradas na Alta Idade Média; então, durante períodos de turbulência e invasão, propriedades da igreja (beneficiums eclesiásticos) seriam dadas a um membro da igreja para salvaguardá-las até que a ordem fosse restaurada.
A frase in commendam foi originalmente aplicada para a ocupação provisória de um beneficium eclesiástico, que estava temporariamente sem um ocupante atual – um corolário da frase in titulum, que era aplicada à ocupação regular e incondicional de beneficiums. Um abade, portanto, in commendam era um mecenas, não o líder de uma abadia no local; ele extraía a receita, mas não estava preocupado com o trabalho da abadia ou a disciplina espiritual. Abades in commendam normalmente não residiam em suas abadias.