Heráldica portuguesa
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A heráldica portuguesa engloba as tradições históricas e modernas da heráldica em Portugal, bem como nos territórios que historicamente fizeram parte do Ultramar Português ou que de outro modo tiveram influência heráldica portuguesa.
A heráldica tem sido praticada em Portugal pelo menos desde o final século XII, originando-se na sua tradição latina e mais especificamente no ramo ibérico daquela. Contudo, divergiu parcialmente desta tradição a partir do século XIV, altura em que sofreu uma forte influência da armaria inglesa. Assim, se bem que mantendo algumas características específicas da tradição ibérica, como a tolerância ao uso de motes no interior do próprio escudo, adotou outras marcadamente fora daquela, como o uso generalizado de timbres. A heráldica portuguesa atingiu o seu apogeu no início do século XVI, altura em que o rei D. Manuel I estabeleceu a legislação que a passou a regular e em que a mesma ganhou a sua própria individualidade e tradição.
Em Portugal, a heráldica entrou num período considerado de acentuada decadência a partir do século XVII. A decadência materializou-se sobretudo pelo desrespeito de muitas regras da heráldica, nomeadamente naquelas relacionadas com a estilização, a diferenciação e a titularidade das armas. Não impediu contudo que a heráldica continuasse a ser vista como um símbolo de prestígio, a ser amplamente praticada e a ter representações de elevada qualidade artística. Depois de uma ténue tentativa de reviver a heráldica a partir da segunda metade do século XIX, a mesma sofre um forte renascimento a partir do início do século XX. Este renascimento é agora induzido não pela tradicional heráldica de família, mas pelo desenvolvimento da heráldica cívica e corporativa.
A partir do reinado de D. João I, é criada uma corporação de oficiais de armas da Coroa encarregues de regular a armaria. Estes oficiais compreendem reis de armas, arautos e passavantes, sendo-lhes atribuída a exclusividade dessa regulação a partir do reinado de D. Afonso V. O funcionamento e as atribuições da corporação de oficiais de armas fica totalmente regulamentado pela legislação heráldica de D. Manuel I. É também estabelecido o Cartório da Nobreza, chefiado pelo escrivão da nobreza, com a função de registar os símbolos heráldicos concedidos. Durante o período de decadência em que são nomeados oficiais de armas com funções meramente cerimoniais e sem conhecimentos de heráldica, o Cartório da Nobreza assume a função efetiva de autoridade heráldica, até ao fim da Monarquia em 1910.
Historicamente, a heráldica portuguesa abrangeu armas de indivíduos (usualmente membros da família real, da nobreza ou do clero), de ordens religiosas e de municípios. Modernamente, àquelas acrescentaram-se as armas de unidades administrativas supra e inframunicipais, de corpos militares e militarizados, de corporações profissionais, culturais e assistenciais, bem como de uma série de outras instituições.