Executor literário
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Executor literário ou testamenteiro literário é, enquanto expressão jurídica, inexistente em muitos países, a pessoa que fica responsável pela publicação póstuma dos escritos de um escritor falecido.
O legado literário consiste principalmente nos direitos de autor e outros sobre a propriedade intelectual das obras já publicadas — tais como direitos cinematográficos (conversão de um texto em filme) ou de tradução para outros idiomas. Também pode incluir manuscritos originais de obras já publicadas, e que possuam potencial valor comercial; obras inéditas, terminadas ou inconclusas; e ainda ensaios ou documentos de valor literário intrínseco, tais como correspondências ou diários pessoais. Em termos de Academia é frequente o uso do termo alemão Nachlass para o legado de documentos.
Geralmente o próprio autor, em vida, quem elege seu executor literário. Como todo legado, passa para os herdeiros do autor, mas a administração da parte literária cabe ao executor, que tem implicações não meramente econômicas, uma vez que documentos privados podem revelar detalhes ou emprestar maior fiabilidade a uma biografia escrita por quem a eles teve acesso.