Estatuto de Autonomia da Galiza de 1981
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O Estatuto de Autonomia da Galiza (singelamente Estatuto da Galiza), é a norma institucional básica da Galiza.
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No quadro da Constituição espanhola de 1978, o Estatuto da Galiza, reconhece a esta comunidade autônoma sua condição de nacionalidade histórica. Diz que os poderes nos quais se baseia são o próprio Estatuto, a Constituição e o povo galego. Estabelece um quadro democrático de solidariedade entre todos quantos integram o povo galego.
Teve seu precedente no Estatuto de Autonomia da Galiza de 1936, aprovado em 28 de Junho de 1936 por maioria em referendo.
O estatuto recolhe entre outras coisas:
- O reconhecimento do galego como língua própria da Galiza (e a co-oficialidade com o castelhano)
- Os símbolos próprios do país galego: bandeira, escudo,…
- A divisão e organização administrativa do território em províncias, comarcas e paróquias rurais
- O reconhecimento das comunidades galegas no estrangeiro
- Fazenda e patrimônio próprios
- Diversas competências de acordo com a Constituição Espanhola e as leis de solidariedade entre as comunidades que formam Espanha
Em 6 de Abril de 1981, este estatuto foi assinado pelo rei João Carlos I da Espanha, e pelo presidente do governo Leopoldo Calvo Sotelo, no Palacio Real de Madrid.