Ereção canónica
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Ereção canónica é o ato pelo qual uma autoridade eclesiástica - geralmente, o bispo, a conferência episcopal ou o próprio Papa - reconhece e aprova os estatutos de uma dada instituição religiosa, como seja uma diocese, uma paróquia, um cabido, um instituto de vida consagrada (por exemplo, seminários ou abadias) ou de associações públicas de fiéis. A ereção de paróquias é regulada peloes cânones 373, 374 e 515 do Código de Direito Canônico[1].