Direito religioso
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Em algumas religiões, a lei pode ser entendida como o princípio ordenador da realidade; conhecimento como revelado por um Deus que atuaria regulando todas as relações humanas. A lei, no sentido religioso, também inclui os códigos de ética e moralidade exigidos pelo deus que sejam respeitados. Exemplos incluem costumes Halakha (lei Judaica) e a lei Hindu, e, em certa medida, Sharia (lei islâmica). Entretanto, o Direito Religioso não trata exclusivamente de tais pontos, sendo este um conjunto de exemplos de Direito Canônico, que disserta sobre o conjunto de regras a serem seguidas pelos fiéis de determinada confissão religiosa - por exemplo, os judeus tomam como base confessional a lei judaica, os muçulmanos, a Sharia, e assim por diante.
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O Direito Religioso é a ciência jurídica que trata das organizações religiosas e todos os desdobramentos de sua rotina. Ele abarca em seus conceitos situações internas (eclesiásticas) e situações que tratam da relação entre Igreja e Estado. Além disso, é um ramo do Direito que demonstra os pilares que devem ser observados quando estamos falando da proteção da Igreja contra qualquer arbitrariedade fluente de pessoas, ou até mesmo da própria administração pública.
Em suma, o direito religioso explica a sistemática por trás das leis canônicas que regem muitas religiões do Brasil, dá as diretrizes para uma organização eclesiástica saudável e oferece os fundamentos para o Estado Laico no Brasil.