Direito penal brasileiro
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O Direito penal brasileiro consiste no conjunto de leis incriminadoras postas pelo Estado brasileiro. Atualmente, é formado principalmente pelo Código Penal Brasileiro (Decreto-lei 2.848/40), composto de duas partes:
- Parte geral, amplamente reformada pela Lei nº 7.209/84 e que traz normas gerais atinentes aos fatos típicos e das regras de imputação; e
- Parte especial, que traz os crimes em espécie.
Este artigo não cita fontes confiáveis. (Dezembro de 2019) |
O ordenamento jurídico-penal brasileiro conta ainda com inúmeras leis extravagantes, dentre as quais se destacam a Lei nº 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos), a Lei nº 7.210/84 (Lei de Execuções Penais) e a Lei nº 11.343/06 (Lei de Drogas).
A matéria processual penal é regulada principalmente pelo Código de Processo Penal (Decreto-lei nº 3.689/41) e pelas Leis nºs 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais) e 10.259/01 (Lei dos Juizados Especiais Federais).