Decreto eleitoral de 1842
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O Decreto eleitoral de 1842 foi uma reforma eleitoral realizada no Império do Brasil e estabelecida pelo Decreto nº. 157 de 4 de maio de 1842. A medida colocava o processo de qualificação dos eleitores aptos ao voto sob a autoridade de uma Junta de Qualificação, formada por um Juiz de Paz, um pároco e um delegado de polícia.