Constituição Política do Estado de São Paulo
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A atual Constituição Política do Estado de São Paulo[1] foi promulgada obedecendo os princípios da Constituição do Brasil, pela Assembleia Estadual Constituinte Paulista no dia 5 de outubro de 1989, exatamente como manda o Artigo 11 da Constituição Federal de 1988, que estatui o seguinte: "Cada Assembleia Legislativa, com poderes constituintes, elaborará a Constituição do Estado, no prazo de um ano, contado da promulgação da Constituição Federal, obedecidos os princípios desta".[2]
Factos rápidos Visão geral, Estrutura do governo ...
Constituição do Estado de São Paulo | |
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Constituição Estadual. | |
Visão geral | |
Jurisdição | Estado de São Paulo |
Subordinado à | Constituição Federal de 1988 |
Ratificado | 5 de outubro de 1989 (34 anos) |
Estrutura do governo | |
Poderes | Três (executivo, legislativo e judiciário) |
Câmaras | Unicameral: Assembleia Legislativa |
Executivo | Governador |
Judiciário | Tribunal de Justiça |
Histórico | |
Local | São Paulo, São Paulo, Brasil |
Autor(es) | Assembleia Estadual Constituinte |
Antecessor(a) | Constituição do Estado de São Paulo de 1967 |
Texto completo | |
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