Constituição do Estado do Pará
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A Constituição do Estado do Pará é a lei fundamental maior da competência do processo legislativo do estado brasileiro do Pará.
Factos rápidos
Constituição do Estado do Pará | |
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Propósito | Constituição estadual. |
Local de assinatura | Belem ![]() ![]() |
Autoria | Assembleia Legislativa do Estado do Pará |
Signatário(a)(s) | Participantes da Assembleia Constituinte |
Criado | A primeira foi 8 de junho de 1891 |
Ratificação | 5 de outubro de 1989 (34 anos) |
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