Conde de Tentúgal
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Conde de Tentúgal de juro e herdade com Honras de Parente da Casa Real é um título nobiliárquico criado pelo Rei D. Manuel I de Portugal, por Carta de 1 de Janeiro de 1504, a favor de D. Rodrigo de Melo (um nobre descendente da Casa de Bragança). O 1º Conde foi posteriormente elevado a Marquês de Ferreira pelo Rei D. João III de Portugal.[1][2]
Conde de Tentúgal | |
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Criação | D. Manuel I 1 de Janeiro de 1504 |
Ordem | Grandeza |
Honras | Honras de Parente |
Tipo | juro e herdade |
1.º Titular | D. Rodrigo de Melo, 1.º Marquês de Ferreira |
Linhagem | Melo (Olivença) Casa de Bragança |
Actual Titular | D. Olímpia Álvares Pereira de Melo Guerrand-Hermés |
Tradicionalmente usado pelos herdeiros dos Marqueses de Ferreira e, posteriormente, dos Duques de Cadaval, o título de Conde de Tentúgal foi outorgado com Honras de Parente da Casa Real, com tratamento de sobrinho d´El-Rei, honra raramente concedida. De notar que o Ducado de Cadaval foi igualmente outorgado com Honras de Parente, mas com tratamento de primo d´El-Rei.
À Casa de Tentúgal e Ferreira pertenciam os Senhorios de Alvito, Vidigueira, Vila Nova, Vila Ruiva, Vilalva, Vila de Frades e S. Cocovado, por outorga do Rei D. Fernando I de Portugal. Tiveram ainda os Senhorios de Povos, Castanheira e Quinta de Água de Peixes.[3]