Maternidade de substituição
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A maternidade por substituição ou gestação de substituição (também denominada popularmente barriga de aluguel (português brasileiro) ou de aluguer (português europeu)) é um acordo em que uma mulher aceita engravidar com o objetivo de engendrar e dar à luz uma criança a ser criada por outros. A tal acordo dá-se o nome de contrato de gestação.
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O bebê pode ser filho biológico da mulher em estado de gravidez, ou ser fruto do oócito II de uma outra mulher previamente fertilizado e implantado no útero da gestante (técnica historicamente recente, tendo a primeira criança concebida por esse método nascido em 1986).[1] Comumente conhecida como “barriga de aluguel”, a gestação por substituição é a técnica de reprodução humana artificial na qual há uma cooperação de um terceiro, denominado de mãe substituta ou mãe de aluguel, para a consumação da gestação, tendo em vista que existe uma impossibilidade absoluta da mulher engravidar.
A gestação por substituição pode utilizar métodos de fertilização in vitro ou inseminação artificial, dentre outras técnicas de reprodução humana assistida, só que “com a diferença fundamental que a gravidez se relaciona a outra mulher que não aquela que resolveu implementar seu projeto parental” (GAMA, 2003, p. 745).