Avocatória
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Avocatória, no direito brasileiro, é um instrumento jurídico pelo qual o Supremo Tribunal Federal restabelece sua competência para julgar um determinado processo (ou seja, sua jurisdição) que antes estava sendo exercida por qualquer dos juízes ou tribunais inferiores. A avocatória está prevista no artigo 117 do Código de Processo Penal Brasileiro.[1]
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