Apostila da Convenção da Haia
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A Convenção relativa à supressão da exigência da legalização dos atos públicos estrangeiros, popularmente conhecida como apostila da Convenção da Haia, é um acordo estabelecido pela Conferência da Haia de Direito Internacional Privado (HCCH)[1][2]. A convenção determina as modalidades nas quais um documento expedido ou autenticado por autoridades públicas podem ser certificados para que obtenha valor legal nos outros estados signatários. Tal certificação é chamada "apostila" (em francês apostille). Seu objetivo consiste em facilitar transações comerciais e jurídicas, já que consolida num único certificado toda a informação necessária para gerar validade a um documento público em outro país signatário. Até 24 de outubro de 2019 118 países eram partes contratantes da convenção[3]
Convenção da Apostila Convenção relativa à supressão da exigência da legalização dos atos públicos estrangeiros | |
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Estados signatários da convenção e não-membros da HCCH
Estados signatários nos quais a convenção não está em vigor
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Local de assinatura | Países Baixos |
Signatário(a)(s) | 118 |
Depositário(a) | Ministério das Relações Exteriores dos Países Baixos |
Assinado | 5 de outubro de 1961 |
Em vigor | 14 de janeiro de 1965 |
Condição | ratificação por três Estados |
Publicação | |
Língua(s) | Língua francesa (preponderante) e inglês |
Website | Espace Apostille |
A Convenção relativa à supressão da exigência da legalização dos atos públicos estrangeiros foi assinada em 5 de outubro de 1961 na cidade da Haia, Países Baixos, tendo entrado em vigor em 24 de janeiro de 1965. A apostila só tem valor entre os países signatários da convenção. Dessa forma, se o país onde se necessita utilizar o documento não participa da Convenção, será necessária uma legalização consular.