Lista de freguesias portuguesas territorialmente descontínuas
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Esta é a lista das freguesias portuguesas que, ao contrário da regra geral,[1] não têm continuidade territorial. A descontinuidade territorial pode dever-se à existência de exclaves (intramunicipais ou intermunicipais[nota 1]) ou enclaves.
Excluem-se desta lista as freguesias cuja descontinuidade territorial se deve a integrarem ilhas no seu território. De igual modo, não se listam as freguesias em que partes do seu território estão separadas do resto da freguesia devido à existência de albufeiras, lagoas ou rias (por exemplo, Tourém). Por outro lado, inclui-se nesta lista a única freguesia que, no seu todo, constitui um enclave dentro de outra freguesia, ainda que, em todo o rigor, esta freguesia-enclave seja ela própria territorialmente contínua (cria, isso sim, uma descontinuidade na freguesia circundante).
Desde pelo menos o final do século XX,[1] e até 2012,[2] que a legislação portuguesa proibiu explicitamente a criação de freguesias territorialmente descontínuas. No entanto, essa legislação não impedia a manutenção de descontinuidades preexistentes, nem, em todo o rigor, proibia a criação de novas descontinuidades em freguesias já existentes.[nota 2] Apesar disso, a agregação de freguesias ditada pela reorganização administrativa de 2013[4] teve como efeito colateral a abolição da maior parte das descontinuidades até então existentes, incluindo a extinção do único contra-enclave[nota 3] em território português. Por outro lado, essa reorganização criou uma nova descontinuidade territorial,[nota 4] situação possibilitada pelo facto de o anterior regime jurídico de criação de freguesias ter sido revogado.
Atualmente, ao nível da freguesia, existem em Portugal as seguintes descontinuidades territoriais:
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