Aclamação (eleição papal)
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A Aclamação foi outrora um dos métodos de eleição papal.
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O método de eleição do Romano Pontífice está contido nas Constituições de Gregório XV Aeterni Patris Filius e Romanum decet Pontificem, a constituição de Urbano VIII Ad Romani Pontificis Providentiam, e mais recentemente a constituição de João Paulo II Universi Dominici Gregis, emitida em 1996, que proibiu a eleição por aclamação.
A eleição por aclamação consiste em todos os eleitores presentes (Colégio dos Cardeais), por unanimidade proclamar um dos candidatos Sumo Pontífice, sem a formalidade de votação. Esta eleição obrigatoriamente devia ser feita sem consulta prévia ou negociação, pois a aclamação era considerada proveniente do Espírito Santo.