Abadia (direito canônico)
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Abadia (do Latim abbatia; do aramaico abba, "pai"), é o nome tradicionalmente utilizado para designar uma comunidade cristã, principalmente na Igreja Católica, cujo diretor espiritual, com o surgimento de algumas ordens monásticas, era chamado abade. Difere-se, no direito canônico de Mosteiro.
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