Ação penal pública incondicionada
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A ação penal pública incondicionada é a ação penal pública cujo exercício não se subordina a qualquer requisito.[1] Não depende, portanto, de prévia manifestação de qualquer pessoa para ser iniciada. É mesmo irrelevante a manifestação do ofendido.[2]
No Brasil, está prevista no art. 100, caput, 1ª parte, do Código penal brasileiro. É o caso mais comum de ação penal, sendo que se ao descrever a pena, o Código penal ou outra lei não especificar qual a ação penal aplicável, será o caso de ação penal pública incondicionada.[3]
A ação penal pública incondicionada rege-se pelos seguintes princípios:[4]
- oficialidade
- indisponibilidade
- legalidade ou obrigatoriedade
- divisibilidade*
- intranscendência